Serviços Fúnebres sem Fronteiras: trasladação entre países
A Agência Funerária S. Pedro mantém acordos de cooperação, devidamente protocolados nos pressupostos legais entre países, para a trasladação de corpos, seja via aérea ou terrestre.
Objecto de formação específica e ciente das regulamentações internacionais para o repatriamento do seu ente querido, a direção da agência funerária emprega capacidades próprias, assegurando o cumprimento imaculado nestas horas, trato reconhecido pelos parceiros além-fronteiras ao longo das 4 gerações de gerência.
Serviço Internacional de Trasladação:
Consulte-nos para especificidade adicional que este serviço engloba.
Serviços Nacional de Trasladação
O Transporte em território português deve obedecer, obrigatoriamente, ao seguinte regulamento:
1 – O transporte de cadáver fora de cemitério, por estrada, é efectuado em viatura apropriada e exclusivamente destinada a esse fim, pertencente à entidade responsável pela administração de um cemitério ou a outra entidade, pública ou privada, dentro de:
2 – O transporte de ossadas fora de cemitério, por estrada, é efectuado em viatura apropriada e exclusivamente destinada a esse fim, pertencente à entidade responsável pela administração de um cemitério ou a outra entidade, pública ou privada, dentro de:
3 – Se o caixão ou a caixa contendo o cadáver ou as ossadas forem transportados como frete normal por via férrea, marítima ou aérea, devem ser introduzidos numa embalagem de material sólido que dissimule a sua aparência, sobre a qual deve ser aposta, de forma bem visível, a seguinte indicação: «MANUSEAR COM PRECAUÇÃO».
4 – O transporte de cinzas resultantes da cremação de cadáver, ossadas ou peças anatómicas, fora de cemitério, é livre desde que efectuado em recipiente apropriado.
5 – O transporte de cadáver, ossadas ou cinzas dentro de cemitério é efectuado da forma que for determinada pela entidade responsável pela respectiva administração, ouvida, se tal for considerado necessário, a autoridade de saúde.
6 – A viatura que for apropriada e exclusivamente destinada ao transporte de cadáveres fora de cemitério, por estrada, é igualmente apropriada para o transporte de ossadas.